Sobre mim

Advogado Trabalhista.
Advocacia especializada na defesa dos trabalhadores.

Com ampla experiência, garantimos justiça e equidade nas relações trabalhistas por meio de suporte jurídico estratégico e eficiente.


Atuamos também em Processos de Inventário e Direito imobiliário.


📍 Nosso escritório está localizado na Rua XV de Novembro, nº 297, sala 807, 8º andar, Edifício Jacob Woiski, Centro, Curitiba - PR, CEP: 80020-310.


📞 Contatos: (41) 3029-4466 | (41) 98454-4466


Além da advocacia consultiva e contenciosa, prestamos suporte como correspondentes jurídicos, abrangendo audiências, perícias, diligências, cópias, protocolos e orientações jurídicas em Curitiba e Região Metropolitana.

Verificações

Thiago de Lima Freitas, Advogado
Thiago de Lima Freitas
OAB 80.525/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Fevereiro de 2025

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 38%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Penal, 23%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Imobiliário, 23%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 15%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Buscas e apreensões
Peças
Cargas
Recursos
Despachos
Andamentos

Comentários

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Thiago de Lima Freitas, Advogado
Thiago de Lima Freitas
Comentário · há 6 anos
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
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Thiago de Lima Freitas, Advogado
Thiago de Lima Freitas
Comentário · há 8 anos
Brilhante explanação Dra. Luma, a vanguarda do Direito deve permanecer lastreado na irretratabilidade dos direitos fundamentais, pautando-se na mais profunda perseguição ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. E ao externar seu artigo, é possível notar que se revela ao granjear do mais frondoso estudo das garantias esculpidos em nossa carta magna, pois por vezes, penso na vilania das mais diversas retóricas que vem permeando nossa nação, e que ao certo nosso povo carece de reais defensores, uma militância de enfrentamento que apenas os mais aprofundados conhecimentos podem proporcionar, lançando no ostracismo todo e qualquer sofismo ao que tange os assuntos assistenciais.
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